sábado, 26 de outubro de 2013

Tribunal arquivou processo contra Ana Cristina Ribeiro, ex-presidente da Câmara de Salvaterra de Magos







«O Tribunal de Vila Franca de Xira arquivou o processo em que eram arguidos a ex-presidente da Câmara de Salvaterra de Magos (Santarém), um ex-vereador e um chefe de divisão, acusados de falsificação de documentos. Ana Cristina Ribeiro, César Peixe e Aurélio Ferreira, respetivamente, e dois representantes de uma construtora estavam acusados pelo Ministério Público (MP) de um crime de falsificação de documentos agravado, por alegadas ilegalidades na adjudicação direta de uma empreitada.

A ex-autarca - que foi presidente da única câmara do Bloco de Esquerda até às últimas eleições autárquicas - requereu a abertura de instrução, tendo a Juíza de Instrução Criminal (JIC) do Tribunal de Vila Franca de Xira decidido não pronunciar nenhum dos arguidos e mandado arquivar os autos, adiantou hoje à agência Lusa Manuel Azenha, advogado de Ana Cristina Ribeiro.

«O tribunal defendeu que a adjudicação direta estava dentro das competências da Câmara, sendo que esse era também o nosso entendimento. Além disso, a juíza salientou que para haver este tipo de crime [falsificação de documentos] tem de haver benefício de alguém em prejuízo de outros, o que não aconteceu neste caso», explicou Manuel Azenha.

Com esta decisão da JIC do Tribunal de Vila Franca de Xira, nenhum dos cinco arguidos vai a julgamento.

De acordo com o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, a autarquia assinou um contrato de ajuste direto - de cerca de 124 mil euros - com a construtora, que realizou a repavimentação de duas ruas da freguesia de Glória do Ribatejo e de um troço da estrada municipal 581, em abril de 2010, sete meses depois de a empreitada estar terminada.

Com a autorização de Ana Cristina Ribeiro, entre junho e setembro de 2009 (antes das eleições autárquicas de outubro daquele ano, nas quais foi reeleita), a empresa realizou as obras sem adjudicação.

Uma vez que a empreitada foi feita sem cumprir os requisitos legais, acrescenta a acusação, a arguida pretendeu regularizar a situação a posteriori.

Assim, sustenta o MP, a autarca solicitou ao chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara, Aurélio Ferreira, que elaborasse uma informação com vista à adjudicação direta da empreitada à construtora, no valor de cerca de 124 mil euros. A 14 de janeiro de 2010, a presidente despachou favoravelmente a abertura do ajuste direto.

Um mês e uma semana depois, a empresa apresentou uma proposta de perto de 122 mil euros, que, em 08 de março, teve a aprovação do assistente técnico da Câmara, na qual se sugeria a adjudicação da empreitada à empresa.

Nesse dia, salienta a acusação, Ana Ribeiro remeteu a informação ao júri do procedimento, composto por três elementos - um dos quais o arguido Aurélio Ferreira -, que a 09 de março deliberou por unanimidade propor a adjudicação da empreitada à construtora por cerca de 122 mil euros (mais seis mil euros relativos ao IVA), com um prazo de execução de 20 dias.

A 26 de abril de 2010 foi celebrado o contrato de empreitada entre a presidente e a procuradora da empresa. Ambas assinaram e rubricaram o documento, segundo a acusação.

A 07 de maio a câmara publicou o contrato de empreitada e três semanas mais tarde, a empresa apresentou a pagamento uma fatura de 128 mil euros, relativa ao valor da empreitada adjudicada.

De acordo com a acusação, a 20 de janeiro de 2011, por despacho da presidente, foi autorizado o pagamento de 50 mil euros à construtora.»




Fonte: TVI24 online, 25-10-2013
Imagem Google

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