sábado, 5 de abril de 2014

Bloco de Esquerda de Salvaterra de Magos alerta para "atentado ao património municipal, na sede da junta de freguesia de Muge"


Obras realizadas no edifício da junta de freguesia de Muge


«O Dia Nacional dos Centros Históricos comemora-se a 28 de Março, data do nascimento de Alexandre Herculano, seu patrono.
Em vários centros históricos das cidades de Portugal organizaram-se atividades para comemorar o Dia Nacional dos Centros Históricos.
No concelho de Salvaterra de Magos assinala-se esta data com a desistência voluntária da qualidade de membro do município de Salvaterra de Magos na associação de municípios portugueses com centros históricos, bem como com um atentado ao património municipal, na sede da junta de freguesia de Muge.
Particularidades da gestão socialista no que concerne à defesa e preservação do património do nosso concelho.
Manifestámos na última reunião de câmara preocupações sobre as obras que decorrem na sede da junta de freguesia de Muge. Obras essas com adulterações profundas, no edifico em referência, visíveis na fachada poente, as quais constam nomeadamente de alterações nos vãos, alteração da cota do piso. Esta preocupação decorre do facto de este edifício ser referência e sujeito a medidas cautelares de protecção, pois trata-se de um imóvel abrangido por disposições cautelares de protecção no âmbito do PDM (de acordo com as alíneas a. 2) e d. 3) do ponto 1.2 do artigo 72º servidão do património edificado do Regulamento do PDM), impondo até parecer da Comissão Municipal de Património (artigo 72.º, n.º 3, alínea b) do Regulamento do PDM).
Neste sentido questionámos o executivo sobre as intervenções em causa. Se estas estão a ser acompanhadas por técnicos qualificados? Se existe procjeto das alterações? Se concorda com as alterações profundas que estão a ser levadas a cabo no edifício? Se as cantarias e vãos retirados irão ser repostos conforme traça original? Neste sentido solicitamos igualmente a consulta do projeto de alterações das obras no edifício da junta de freguesia de Muge.
A resposta do Sr. Presidente foi deplorável e irresponsável, demonstrando uma total insensibilidade para a preservação do nosso património a que se juntaram os normais arremessos partidários e de ajuste de contas com o passado, quando a única preocupação e razão do Bloco de Esquerda são a defesa do património pertencente a todos nós.
Na verdade, as operações urbanísticas em causa não estão sujeitas a licenciamento, visto serem promovidas por autarquia local em espaço abrangido por Plano Municipal de Ordenamento do Território (artigo 7.º, n.º 1, alínea a) do Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção). No entanto, e pese embora tal dispensa de licenciamento, a realização de tal operação urbanística depende de parecer prévio, não vinculativo, da Câmara Municipal em espaço abrangido por Plano Municipal de Ordenamento do Território (artigo 7.º, n.º 2 do Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção).
Foi solicitado esse parecer? E foi o mesmo tempestivamente emitido?
Por outro lado, esta operação urbanística deve ser sempre instruída com declaração dos autores dos projectos, da qual conste que foram observadas na elaboração dos mesmos as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as normas técnicas de construção em vigor, e do coordenador dos projectos, que ateste a compatibilidade entre os mesmos (artigo 7.º, n.º 7 e artigo 10.º n.º 1 do Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção) e deve, ainda, constar referência à conformidade do projecto com os planos municipais de ordenamento do território aplicáveis à pretensão, bem como com a licença de loteamento, quando exista (artigo 7.º, n.º 7 e artigo 10.º n.º 2 do Decreto Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção).
Foi instruída com estes elementos, designadamente com o parecer favorável da Comissão Municipal de Património, exigida pelo artigo 72.º, n.º 3, alínea b) do Regulamento do PDM?
Sendo a resposta, como se adivinha, negativa, compete ao Presidente da Câmara Municipal embargar esta obra (artigo 102.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua actual redacção e artigo 105.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção).
É inegável que o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos tem, pelo menos, conhecimento pessoal desta operação urbanística, conforme as suas declarações na última reunião de Câmara Municipal.
E tomou o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos em mãos as suas competências em matéria de tutela da legalidade urbanística, embargando tal operação urbanística realizada em violação do PDM de Salvaterra de Magos?
Há que lembrar que a violação culposa dos instrumentos de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes é causa de dissolução de órgão autárquico (artigo 9.º, alínea c) da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto) e de perda de mandato (artigo 8.º, n.º 1 alínea d) da Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto), que tanto é aplicável à Junta de Freguesia de Muge, como ao Presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
Ninguém esperaria uma obra-prima de excepção, unicamente uma obra com projecto de reabilitação, prévio, que acautelasse o nosso património e respondesse às necessidades da população.
A vontade e necessidade expressas pela população são legítimas e compreensíveis, de reivindicar por maior e melhor comodidade para os próprios, particularmente e como sabemos, a intervenção vem proporcionar à população um acesso mais fácil e direto à sala de atendimento ao público, contudo para a mesma situação haveria diferentes abordagens e possíveis soluções de resposta à pretensão, com o necessário e imprescindível respeito pelo património.
Não aceitamos falar de uma forma leviana e simplista da obra em causa, porque não se trata de abrir um porta e fechar uma janela, mas de uma adulteração de um dos alçados do edifício património municipal, com soterramento ou supressão de alvenarias de pedra do vão da janela! Porque esta obra incauta tratou-se tão só, de um atropelo e de uma precipitação que não deve voltar a acontecer no nosso concelho, porque a lei prevê penalização grave, como perda de mandato, para incumprimentos como este.
Não o desejamos Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda respeita a vontade expressa nas eleições e o cumprimento do mandato legitimamente consagrado recentemente em eleições, no entanto o cumprimento da legalidade é o garante da democracia e a essa todos estamos obrigados.»



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