segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Tribunal de Benavente: Estado condenado por deixar estragar carros apreendidos em processo

 
«O Tribunal de Benavente condenou o Estado a pagar 177 mil euros a um stand de automóveis por devolver em completo estado de degradação 56 viaturas apreendidas num processo judicial que acabou com a absolvição do gerente.

Segundo a sentença, a que a agência Lusa teve acesso, as viaturas estiveram, entre julho de 2008 e agosto de 2010, no parque de viaturas do Vale do Forno, na freguesia de Carnide em Lisboa, "no meio de erva de cerca de um metro de altura, votados ao abandono, apresentando ninhos de rato no motor".

O sócio-gerente da Autobenaventense, Armindo dos Santos Aparício, foi constituído arguido no âmbito da "operação chicote", em 2008, mas acabou ilibado dos crimes de furto e de viciação de veículos, de falsificação de documentos e de associação criminosa. A empresa intentou uma ação cível contra o Estado ainda no decorrer do processo-crime.

Os automóveis encontravam-se à venda no stand quando foram levados por agentes da PSP, a 30 e 31 de julho e 01 de agosto de 2008, na sequência de um mandado de busca e apreensão do Ministério Público.

As 56 viaturas estiveram dois anos e 13 dias no parque da PSP, em Vale do Forno, em "condições de abandono, sujeitas às intempéries e a animais roedores e a insetos, sem qualquer manutenção ou reparação", o que provocou danos, explica a sentença assinada pela juíza Carla Ventura.

Segundo o Tribunal de Benavente, "não restam dúvidas de que houve uma efetiva violação dos deveres de guarda e de restituição das viaturas", uma vez que as mesmas foram devolvidas "em estado de degradação".

A sentença determina que o Estado Português tem de indemnizar a Autobenaventense em 177 mil euros, acrescidos de juros de mora, por danos patrimoniais: 68.413 euros a título de desvalorização do valor dos veículos e 108.596 euros para reparação das viaturas.

Para o tribunal, cabia ao Ministério Público e à PSP "preservar os bens apreendidos", de modo a que, caso não fosse determinada a sua entrega ao Estado (o que veio a acontecer), estes pudessem ser restituídos ao seu proprietário no mesmo estado de conservação em que se encontravam aquando da apreensão.

Assim, o Ministério Público e a PSP "atuaram como entidades públicas, em representação do Estado", que, segundo o acórdão, é proprietário do parque.

A sentença salienta que foram violados os deveres de guarda e de restituição dos veículos no estado em que se encontravam à data da apreensão, o que configura uma atuação "ilícita" e "culposa", porque era exigível aos responsáveis pelo depósito dos veículos que zelassem pelo seu bom estado de conservação, o que "não fizeram".

Fonte ligada ao processo explicou à Lusa que, cerca de um mês após a detenção do sócio-gerente do stand, a defesa, além de interpor a ação principal contra o Estado - que agora deu origem a esta condenação - interpôs uma providência cautelar para que as viaturas fossem devidamente cuidadas, antevendo a degradação dos automóveis, o que veio a acontecer.

Contudo, a providência cautelar não foi pelo Tribunal de Benavente.»




in JN online, 05-11-2012

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