O desemprego em Portugal atinge actualmente níveis dramáticos, ultrapassando o meio milhão de pessoas. Dados do INE revelam que no 2º Trimestre de 2009 o desemprego oficial era de 507.700, o que correspondia a uma taxa de desemprego de 9,1%. No entanto, os dados do desemprego real apontam-nos para 635,2 mil desempregados, o que corresponde já a uma taxa de desemprego de 11,2%.
Só no período entre o 2ºTrim.2008 e o 2ºTrim.2009, verificou-se uma destruição líquida de emprego de 151,9 mil pessoas.
Neste contexto, o distrito de Santarém e particularmente o concelho Salvaterra de Magos, é vitima deste flagelo que afecta muitas famílias.
É urgente promover medidas para aumentar as ajudas sociais para as pessoas com maiores fragilidades, mas ao invés disso o Governo do Partido Socialista veio a demonstrar, na anterior legislatura, uma enorme insensibilidade e falta de decisão política para enfrentar a degradação das condições económicas e sociais.
Efectivamente, por força da aplicação do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro, que alterou a legislação sobre o subsídio de desemprego, verificou-se uma efectiva redução do apoio aos desempregados, colocando uma parte substancial destes numa situação de grande vulnerabilidade. Estima-se que actualmente um em cada dois novos desempregados não tem direito a subsídio.
É de sublinhar que novas regras têm vindo a penalizar em especial os mais jovens, que são os mais atingidos pelo trabalho precário de curta duração, o que retira a esses trabalhadores o direito a receber o subsídio de desemprego, quando estão desempregados.
No fim de Junho de 2009, o número de desempregados a receber o subsídio eram apenas 325 mil. Isto significa que entre 182 mil desempregados (se se considerar o desemprego oficial) e 318 mil desempregados (se se considerar o desemprego real) não estão a receber subsídio. Ou seja, apenas 64 por cento dos desempregados estavam a receber subsídio de desemprego se, se considerar os números do desemprego oficiais, e 51 em cada 100, se se considerar o desemprego real.
A generalidade das previsões aponta para um crescimento ainda mais substancial dos números do desemprego em 2010. Urge, portanto, alargar a protecção social ao maior número possível de trabalhadores que se encontra nessa situação. A recente alteração introduzida por D-L, aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Novembro de 2009, que reduz o prazo de garantia de 540 dias para 365 dias, abrangerá apenas cerca de 8 a 10 mil desempregados, o que se afigura manifestamente insuficiente, deixando de fora a esmagadora maioria dos desempregados sem acesso ao subsídio de desemprego.
A Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida no dia 29 de Dezembro de 2009, decide:
Solicitar ao Governo e aos Grupos Parlamentares as iniciativas legislativas entendidas como necessárias para que seja garantida a atribuição do subsídio de desemprego aos desempregados com 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.
Solicitar, igualmente, que o prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego seja de 90 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 8 meses imediatamente anterior à data do desemprego.
Salvaterra de Magos, 29 de Dezembro de 2009
Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
A generalidade das previsões aponta para um crescimento ainda mais substancial dos números do desemprego em 2010. Urge, portanto, alargar a protecção social ao maior número possível de trabalhadores que se encontra nessa situação. A recente alteração introduzida por D-L, aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Novembro de 2009, que reduz o prazo de garantia de 540 dias para 365 dias, abrangerá apenas cerca de 8 a 10 mil desempregados, o que se afigura manifestamente insuficiente, deixando de fora a esmagadora maioria dos desempregados sem acesso ao subsídio de desemprego.
A Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida no dia 29 de Dezembro de 2009, decide:
Solicitar ao Governo e aos Grupos Parlamentares as iniciativas legislativas entendidas como necessárias para que seja garantida a atribuição do subsídio de desemprego aos desempregados com 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.
Solicitar, igualmente, que o prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego seja de 90 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 8 meses imediatamente anterior à data do desemprego.
Salvaterra de Magos, 29 de Dezembro de 2009
Grupo Municipal do Bloco de Esquerda
in http://blocosalvaterra.blogspot.com/
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