«O Ministério Público acusou um homem de 50 anos por manter
relações sexuais com a enteada de 12 e por engravidar uma amiga de 15, definindo
o período dos abusos entre 2007 e 2008.
O homem está acusado de um crime de atos sexuais com adolescentes, um de abuso sexual de crianças, um de violência doméstica, quatro de maus-tratos e um de ofensas à integridade física.
Segundo o despacho de acusação, a que a agência Lusa teve acesso, o arguido viveu, entre 1996 e 2008, com a companheira, as três filhas menores (atualmente com sete, 12 e 13 anos) e a enteada, fruto de um anterior relacionamento da mulher e que à data dos factos tinha 12 anos.
De acordo com o MP, os abusos terão começado no verão de 2007, quando a família, residente em Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos, recebeu em sua casa a filha de um casal amigo, então com 15 anos, para passar férias.
Sustenta a acusação que, numa determinada noite, o arguido levou a adolescente e a enteada para o Cabeço do Montal, tendo consumado as relações sexuais no interior da viatura, apesar da resistência das menores.
O MP refere que os abusos sexuais se sucederam nos meses seguintes, em locais isolados e na habitação do homem, aproveitando a ausência da companheira.
A ofendida de 15 anos acabaria por contar aos pais e ao agressor que estava grávida, ao que o mesmo terá respondido para beber cerveja preta com canela para abortar, adianta a acusação, a que a Lusa teve acesso.
Das relações sexuais do arguido com a menor nasceu uma menina, hoje com quatro anos.
O despacho de acusação refere ainda que o homem agredia e aterrorizava a mulher e as filhas com ameaças de morte, com recurso a uma faca ou uma arma de fogo, que terá disparado uma vez na direção da companheira, a qual ficou com a cara queimada de pólvora.
Na acusação vem relatado outro episódio de terror vivido por toda a família. Na ocasião, o arguido parou o carro em cima da linha do comboio e só o retirou após os gritos e a pedido das filhas.
J.L. aguarda o julgamento - ainda sem data de início - sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.
A companheira também será julgada por um crime de detenção de arma proibida, já que possuía uma espingarda ilegal.»
in JN online, 14-7-2012
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