MUGE: 718 ANOS DE FORAL
No dia 6 de Dezembro de 1304, o Rei D. Dinis outorgou à vila de Muge Carta de Foral.
O documento régio, legista e regulamenta aspectos jurídicos e sociais desta nova povoação.
O foral de Muge revela também os privilégios, regalias e obrigações destes povoadores.
Destaca-se a abertura das águas do Paul, é um processo de arroteamento para aproveitamento agrícola destas terras, a nomeação de um alcaide para regimentar a justiça e finalmente as barcas de passagem no Porto de Muge.
Carta de Foral a Muge:
«Em Nome de Deus, Amem
Saibam quantos esta carta virem que eu D. Dinis, pela Graça de Deus, Rei de Portugal e do Algarve, em sembra com a minha mulher Rainha D. Isabel e com o Infante D. Afonso, nosso filho primeiro, e herdeiro, dou e outorgo Foral a vós povoadores da minha povoação de Muge.
E vós e todos vossos sucessores, devem ser livres e isentos, que não façam foro a mim, nem aos meus sucessores, salvo dardes dízimo a Deus.
Deves dar a mim e a todos meus sucessores, o quarto de fruto que Deus der na vinha de Vale de Lobos.
Deves fazer abertas no Paul que a água dele seja fora, e a essas abertas vos devo mandar fazer pontes de madeira, para que o dito Paul seja e possa ser servido.
E mando-vos fazer uma ponte de pedra sobre a abertura de Muge.
E eu dou e outorgo a vós para todo o sempre porto no Tejo em que metade das barcas por onde passem, assim como no Porto de Santarém.
E vós povoadores que em essa pobra morarem continuamente sereis livre de fossado e jugada.
Deve haver alcaide, para todo o sempre e mando que não respondam senão perante os seus juízes.
Dei a este povoadores esta carta selada do meu selo de chumbo.
Dado em Santarém a 6 de Dezembro de 1304»