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terça-feira, 30 de julho de 2013
quinta-feira, 11 de julho de 2013
Sérgio Malacão, ex-comandante do posto da GNR de Coruche, absolvido da acusação de tortura
«Um ex-comandante da GNR de Coruche foi absolvido da acusação de três crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos praticados, alegadamente, no interior do posto contra três feirantes.
O primeiro-sargento, de 40 anos, foi ainda ilibado de dois crimes de ofensas à integridade física qualificada. Dois dos vendedores, que estavam acusados de ofensas à integridade física qualificada, injúria e ameaça agravadas perpetradas sobre o ex-comandante, foram também absolvidos.
"Foram apresentados testemunhos inconsistentes e incoerentes, além de versões antagónicas e contraditórias dos factos, o que fez com que o tribunal não conseguisse apurar, com certeza, qual das versões estava mais próxima da realidade", justificou a presidente do coletivo de juízes durante a leitura do acórdão no Tribunal Judicial de Coruche.
Para o tribunal, não ficaram provados os factos constantes da acusação do Ministério Público (MP) e do despacho de pronúncia, em relação aos três arguidos, apesar de reconhecer as lesões sofridas por todos.
"Há muitas dúvidas quanto à causa das lesões apresentadas pelos arguidos, o menor, as duas familiares e o próprio militar, não havendo provas suficientes para apurar a verdade", acrescentou a juíza.
Os três homens - pai e dois filhos, um com 16 anos -, foram detidos por militares da GNR, incluindo o ex-comandante, na sequência de distúrbios ocorridos no recinto das festas de Coruche, a 16 de agosto de 2010, e levados para o posto.
"Na dúvida, é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente", salientou a presidente do coletivo de juízes, que também rejeitou todos os pedidos de indemnização civil requeridos pelos arguidos.
O advogado dos dois feirantes, Manuel Ferreira, disse à saída do tribunal que ia analisar primeiro o acórdão, para depois decidir se recorre ou não da decisão.
Segundo o despacho de acusação e de pronúncia, os três homens foram encaminhados para o interior do posto e colocados numa sala de "joelhos no chão". De acordo com o MP, o ex-comandante "começou a desferir pancadas na zona das costas e das cabeças dos detidos", primeiro com "um bastão" e depois com "um chicote", além de pontapés.
A acusação sustenta que o primeiro-sargento utilizou ainda "um telefone, uma ventoinha e uma mesa" para atingir os ofendidos na cabeça e nas costas.
"Seguidamente, pegou num revólver e, ao estilo do jogo da roleta russa, apontou-o a um dos homens e percutiu o gatilho várias vezes, tendo ainda vaporizado gás pimenta nos olhos das três vítimas", acrescenta o MP.
As presumíveis agressões aos três homens, sempre algemados, continuaram num pátio, ainda no interior do posto da GNR de Coruche.
Aí, alegadamente, o arguido "desferiu pancadas nas costas das vítimas com uma mangueira", agarrou os cabelos do jovem de 16 anos e "atirou-lhe a cabeça contra um jipe".
O primeiro-sargento foi afastado do cargo de comandante do posto da GNR de Coruche em 17 de maio de 2012, na sequência de uma investigação da própria instituição militar, envolvendo a posse ilegal de armas no interior do posto da GNR de Coruche. Está atualmente colocado em Setúbal.»
Texto in JN online, 11-7-2013
Imagem in Google
quarta-feira, 3 de julho de 2013
segunda-feira, 24 de junho de 2013
Salvaterra de Magos com Posto de Emergência Médica do INEM a partir de 1 de julho de 2013
«No âmbito da reorganização da rede nacional de meios que está a ser levada a efeito pelo INEM, com o objectivo de aumentar a eficácia na gestão da emergência médica pré-hospitalar, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos têm efectuado várias diligências no sentido de dotar os Bombeiros de Salvaterra de Magos de um Posto de Emergência Médica do INEM.
“Esta pretensão acaba de ser confirmada, passando a partir do próximo dia 1 de julho a existir este Posto de Emergência Médica do INEM na nossa corporação de bombeiros, através de um Protocolo de colaboração que será celebrado também no dia 01 de Julho, na Escola Nacional de Bombeiros, em Sintra”, refere uma nota de imprensa da Câmara.
Com este protocolo, será colocada pelo INEM na corporação de bombeiros uma ambulância INEM, que será um recurso muito valioso na prestação de cuidados de emergência médica à nossa população. Esta ambulância INEM estará disponível 24 horas por dia, para prestação de cuidados de emergência médica pré-hospitalar à população do nosso concelho, estando equipada com Desfribilhador Automático Externo, uma importante e significativa mais-valia na assistência a vítimas de paragem cardiorrespiratória.
A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos congratulam-se por podermos passar a dotar o concelho deste importante serviço de emergência à população, dado que o concelho não estava até aqui dotado de um Posto de Emergência Médica do INEM.»
in O RIBATEJO online, 24-6-2013
quinta-feira, 20 de junho de 2013
Marinhais, Almeirim e Castanheira do Ribatejo: GNR detém 14 pessoas por alegado tráfico de droga
A GNR anunciou a detenção de 14 pessoas, 11 homens e três mulheres, nas zonas de Castanheira do Ribatejo (distrito de Lisboa), Marinhais e Almeirim (Santarém) por alegado tráfico e venda de estupefacientes.
Durante buscas a 12 residências foram apreendidos 538 gramas de haxixe, equivalente a 1077 doses; folhas de cannabis, equivalente a 23 doses; 21 plantas de cannabis; uma estufa; uma incubadora de plantas; 3600 euros em dinheiro e vários artigos roubados.
A investigação estava a ser conduzida pelo Núcleo de Investigação Criminal do Destacamento Territorial de Coruche. A operação que decorreu esta quarta-feira contou com mais de uma centena de militares de diversas valências da Guarda Nacional Republicana, de entre elas as Operações Especiais, Cinotécnica, Investigação Criminal e Intervenção, segundo informa o comando territorial de Santarém da GNR.
Os detidos, cm idades compreendidas entre os 20 e os 35 anos, serão presentes ao juiz de instrução criminal de Vila Franca de Xira esta quinta-feira.
Fonte: Jornal de Notícias online, 19-6-2013
quarta-feira, 19 de junho de 2013
Diretor-geral do jornal O Mirante Joaquim António Emídio condenado por difamação agravada a ex-secretário de Estado Rui Barreiro
- Joaquim António Emídio -
«O Tribunal da Relação de Évora confirmou a condenação do diretor-geral do jornal O Mirante, de Santarém, pelo crime de difamação agravada por um artigo de opinião em que chama "idiota" ao antigo secretário de Estado Rui Barreiro.
Joaquim António Emídio foi condenado a 250 dias de multa à taxa diária de 10
euros e ao pagamento de uma indemnização de 2.500 euros ao antigo governante, a
título de indemnização por danos não patrimoniais.
Em causa está um artigo de opinião publicado naquele jornal a 30 de maio de 2011, a propósito do fim do Governo de José Sócrates.
"Chama-se Rui Barreiro, é o mais idiota dos políticos que conheço e foi durante este último ano e meio secretário de Estado da Agricultura e Florestas, do Governo de José Sócrates. É certo e sabido que um dia será ministro das Finanças, ou da Educação, ou da Justiça de um qualquer governo, a confiar no aparelho partidário do Partido Socialista, onde parece que toda a gente boa foi de férias e só ficaram as galinhas", escreveu o arguido.
O Ministério Público acusou-o de difamação agravada e o Tribunal Judicial de Santarém condenou-o por esse crime, uma condenação agora confirmada pela Relação, por acórdão a que a Lusa hoje teve acesso.
"Temos como objetivamente ofensivo da honra e da consideração que ao assistente são devidas apelidar o mesmo de idiota, sem a invocação de qualquer substrato factual que porventura possa justificar tal epídoto, no texto subscrito pelo arguido", refere o acórdão da Relação.
Para o tribunal, aquela expressão "não consubstancia o exercício da crítica legítima à ação governativa pelo assistente ou qualquer exercício de qualquer direito de cidadania".
Trata-se, segundo o tribunal, de "um ataque pessoal à honra e consideração" do antigo governante, "tendo o arguido excedido o dever de informar com objetividade".
Por isso, "a sua conduta ultrapassou a fronteira do penalmente censurável, não se atendo dentro dos limites admissíveis do direito de informação e preenchendo, por tal, o tipo de ilícito de difamação".»
Texto in DN online, 19-6-2013
Imagem in Google
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